Os patrões queriam despedimentos baratos, indemnizações de 21 ou  15 dias por cada ano de trabalho em vez dos 30 actuais e, mesmo assim,  com um limite de 12 anos, isto é, 12 salários. 
Por outras  palavras: o patronato foi aos saldos do Estado Social abertos em  Portugal desde 2005 a ver se comprava dois despedimentos pelo preço de  um.
Coube a uma ministra ex-sindicalista de um governo socialista a  duvidosa honra de entregar numa bandeja o direito ao trabalho dos  portugueses à voracidade patronal com o generoso pretexto de, assim, aliviar os encargos das empresas com os trabalhadores despedidos  (passando esses encargos para os contribuintes através do subsídio de  desemprego, quem é amigo?).
O patronato queria 21 dias de  indemnização por cada ano de trabalho em vez de 30? O Governo deu-lhe  20. Queria um limite máximo de 12 salários, que lhe permitisse despedir  os trabalhadores mais antigos e substitui-los por precários (se não  despedi-los e contratá-los depois a recibo verde de modo a livrar-se  dos descontos para a Segurança Social)? O Governo deu-lhe os 12  salários.
Explicou a ministra que em Espanha também é assim. 
Com admirável honestidade intelectual, esqueceu-se de dizer qual é o salário mínimo em Espanha e que, em Espanha, os 12 salários de indemnização são brutos, isto é, com todos os suplementos e em Portugal incluem só o salário-base.
Mas não podia lembrar-se de tudo, não é?
Com admirável honestidade intelectual, esqueceu-se de dizer qual é o salário mínimo em Espanha e que, em Espanha, os 12 salários de indemnização são brutos, isto é, com todos os suplementos e em Portugal incluem só o salário-base.
Mas não podia lembrar-se de tudo, não é?
 

