quarta-feira, 23 de junho de 2010

OPINIÃO: PLANO DE ORDENAMENTO DA ALBUFEIRA DE PÓVOA E MEADAS

O Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT) anunciou a revisão do Plano de Ordenamento de Albufeira (POA) de Póvoa e Meadas. A medida foi publicada em Diário da República, na última terça-feira.
Segundo explica no Despacho nº 10072/2010 a Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Julião, as propostas do referido POA “estão desactualizadas e desfasadas da realidade actual”.
Recorde-se que o POA de Póvoa e Meadas foi aprovado em Março de 1998 e, desde então, registaram-se alterações várias que obrigam a esta revisão, como seja a classificação da barragem, que passou de “albufeira de utilização limitada” para “albufeira protegida”, ou o facto de a área de intervenção do POA estar agora abrangida pela área do Parque Natural da Serra de São Mamede, tendo o respectivo Plano de Ordenamento revogado algumas disposições do Regulamento do POA de Póvoa e Meadas.
Até dia 30 de Junho, está aberto o prazo para discussão pública, ou seja, para formulação de sugestões e apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido POA, sendo que a revisão do mesmo deverá estar concluída no prazo de nove meses, a partir da data da adjudicação dos trabalhos técnicos.
Com este anúncio do MAOT, cumpre-se uma vontade da Câmara Municipal de Castelo de Vide, que desde 2005 tem vindo a solicitar com urgência a alteração do referido POA, tendo também em vista a valorização do espaço envolvente da barragem.
O Despacho nº 10072/2010 publicado em Diário da República pode ser consultado em http://dre.pt/pdf2sdip/2010/06/114000000/3263332634.pdf






ALGUMAS IDEIAS
1 – ACESSIBILIDADES
Não faz sentido definir um Plano de Ordenamento em que se prevê e regulamenta a circulação de veículos automóveis e o seu estacionamento sem que, de alguma forma, se estabeleça as condições das vias de acesso à Albufeira. É sabido que, para além de Póvoa e Meadas, as populações de Nisa, Castelo de Vide, Alpalhão, Montalvão e de áreas mais distantes, incluindo Cedillo na vizinha Espanha, se deslocam em várias épocas do ano, com especial incidência no verão, para a Barragem para disfrutar da sua zona balnear, da pesca ou do simples convívio familiar.
Sem melhoramentos na estrada de Montalvão para Póvoa e Meadas e daqui para a Barragem e na estrada de Castelo de Vide/Alpalhão para a Barragem dificilmente haverá condições para tornar a Albufeira suficientemente atractiva para investimento nas suas potencialidades turísticas.
2 – SEGURANÇA
Estava prevista uma vistoria por parte do Governo para avaliação da necessidade de a EDP proceder a obras ao nível da segurança das infa-estruturas. Não sabemos se tal vistoria chegou a acontecer e a que conclusões terá chegado. Mas, com ou sem vistoria, é evidente para todos quantos passam pela Barragem que o paredão necessita urgentemente de uma intervenção.
Estando prevista a continuidade da exploração da componente energética é imperativo desviar o trânsito automóvel do paredão que, como se sabe, foi construído em 1927, época em que as preocupações com o impacto da intensidade e peso do tráfego automóvel na sua estrutura não poderiam estar ajustadas à realidade do presente.
3 – OCUPAÇÃO EM ESPAÇOS TURÍSTICOS
O POA que agora vai ser revisto prevê dois tipos de espaços turistícos para ocupação humana: hotelaria e campismo. A relação entre o nº de pessoas admitido em cada um dos tipos está manifestamente invertida, para além de totalmente desajustada das reais potencialidades da zona. Estabelece-se para a hotelaria um máximo de 1.200 pessoas (camas), enquanto que para o campismo esse máximo é de cerca de 180 pessoas (100 em tendas e 20 caravanas).
Como é evidente o espaço e ocupação previstos para o campismo é manifestamente insuficiente, mesmo para a realidade actual, sem qualquer investimento na componente turistíca. Já o espaço e oupação para a hotelaria parece assentar numa prespectiva irrealista tendo em conta os potenciais investimentos turistícos para a Albufeira e a oferta de camas existente na região.
4 – PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO
A zona envolvente da Albufeira possui um conjunto apreciável de vestígios arqueológicos que importa salvaguardar. Assim o POA deve prever a preservação e potenciação deste património.
5 – INVESTIMENTO
O Plano não deve limitar o investimento turístico à iniciativa privada.
Dificilmente haverá condições no curto e mesmo no médio prazo para atrair investimento privado significativo para a zona. Assim as disposições do POA não deverão cercear de nenhuma forma a possibilidade de investimento público que poderá ser feito através de, nomeadamente, uma empresa municipal de âmbito restrito para a Albufeira ou de âmbito mais geral de promoção e aproveitamento turístico de todo o Concelho de Castelo de Vide.
6 – DIREITOS ADQUIRIDOS
O Plano não deverá reconhecer quaisquer direitos adquiridos a nenhuma entidade colectiva ou singular que opere ou pretenda vir a operar na área do turismo e hotelaria na zona uma vez que as suas actividades e ou ocupação de espaços não respeitam o estipulado nas disposições do POA em vigor nem resultam de concessão ao abrigo desse mesmo plano.
Competirá à entidade responsável pelas concessões que vierem a ser contratadas na zona, determinar as condições em que os ocupantes de espaços á data da aprovação do POA, poderão ou não permanecer, respeitando obviamente as disposições que vierem a ser incluídas no Plano.

Jorge Rosa



Jornal de Nisa

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